SEM CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO
Da Redação - 19/10/2010 - 17h33
A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do juiz Roberto Coutinho Borba, diretor do foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé (RS).
A sentença determina, ainda, que o registro civil das pessoas naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo da retificação do assento da parte, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação anterior, sem prévia autorização judicial.
Na ação de alteração de registro civil, a transexual afirmou que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas. Colocou ainda, segundo informações da assessoria de imprensa do Tj-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino e que é conhecida em seu meio social como Veronika.
A transexual discorreu também sobre o preconceito que enfrenta pela identificação de seu nome de gênero masculino, a despeito de sua aparência feminina, e que se encontra em busca de realização de cirurgia de modificação de sexo. No pedido, fez considerações a respeito do transexualismo e da possibilidade de modificação de seu registro civil, argumentando ser dispensável a prévia modificação do sexo, mediante cirurgia, para a alteração do registro.
O MP (Ministério Público) opinou pela prévia realização de cirurgia de modificação de sexo.
Sentença
No entendimento do juiz Roberto Coutinho Borba, a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos "em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais", segundo informações do TJ-RS. A despeito do caráter laico do Brasil, parte considerável de legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada às questões de índole religiosa, observou o magistrado. O juiz entendeu cumprir, assim, a prevalência no caso concreto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Segundo ele, soa desarrazoado que não se outorgue chancela judicial à parte demandante com o condão de evitar prejuízos hipotéticos, quando prejuízos evidentes lhe são impostos cotidianamente, quando é constrangida a exibir documentos de identificação não condizentes com sua aparência física. Fazer com que a autora aguarde realização de cirurgia que não se revela indispensável a sua saúde e que, por tal razão, não tem data próxima para ser realizada seria impor à transexual constrangimentos por toda vez que lhe for exigida a identificação formal, documental, analisou o magistrado.
De acordo com a sentença, conferir a modificação do nome da transexual é imperativo indesviável do princípio da dignidade da pessoa humana, medida que evidentemente resguardará sua privacidade, liberdade e intimidade. Exigir a realização do procedimento cirúrgico é impor despropositada discriminação, e manter permanentemente sob o olhar crítico, desconfiado e preconceituoso daqueles que não se adaptam às mudanças dos tempos.
Conforme disposto no artigo 58, caput, da Lei dos Registros Públicos, o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios. A interpretação que a doutrina e a jurisprudência têm outorgado à substituição, em regra, vai limitada às pessoas dotadas de eloquente aparição pública. Porém, "reputo que se trata de concepção por demais restritiva da regra supracitada", ponderou o magistrado.
O juiz considerou ainda que é dever-poder do julgador, quando instado para tanto, na especificidade do caso concreto, fazer valer o texto normativo constitucional, suprindo lacunas com aplicação da principiologia quando - e se - necessário.
Leia mais:
STJ autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento
Deve constar no registro civil que mudança de sexo decorreu de decisão judicial
com informações: www.ultimainstancia.uol.com.br
CONTARDO CALLIGARIS
Lobby cristão e casamento gay
As igrejas gostariam de uma sociedade em que seja crime tudo o que, para elas, é pecado |
Na ultima sexta feira passei o dia todo na UERJ. Era meu primeiro dia de aula do curso de especialização em Genereo, Sexualidade e Direitos Humanos. Tudo era novidade ali, o espaço, os colegas, as ruas, a vista para o Maracanã, que eu nunca tinha observado, enfim, o calor de estar num território totalmente novo. Ansiedade a parte, lá fui eu. O curso é ministrado pelo Instituto de Medicina Social da UERJ em parceria com Clam, Centro Latino Americano em Sexualidade e Diritos Humanos. Tudo era contagiante. A abordagem aos futuros colegas e aquela coisa única do ambiente universitário, ma agora, numa outra dimensão, muito diferente do tempo da graduação. Minha turma, coordenadora pelo Professor Leandro de Oliveira, é bem mista, tem pedagogo, assistente social, psicologo, cientista social e um colega advogado. A primeira aula, no período da tarde, com o professor Sergio Carrara, coordenador do curso, foi uam demonstração do que nos aguarda. Ali, com colegas de todos os lugares do Brasil, será um ambiente de trocas de informações e experiencias, para o professor Sergio a perspectiva do curso é a de que é preciso aceitar a diferença e rejeitar a desigualdade, e este será o nosso papel e não apenas nos próximo meses do curso, mas levar para o nosso cotidiano esse aprendizado.
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